Ao inscrever-se e acessar a plataforma, você expressa sua concordância e consentimento com tudo apresentado neste Termo.
MINISTÉRIO RESTAURANDO VIDAS, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.245.175/0001-00, sediada à Rua Britanite, nº 10, Bairro Borba Gato, na cidade de Sabará/MG – CEP: 34730-090, na ESTÂNCIA PARAÍSO, doravante denominada ORGANIZADORA, de outro, a pessoa física doravante denominado simplesmente PARTICIPANTE, devidamente qualificado no cadastro realizado através do portal https://www.estanciaparaiso.org.br/, têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente contrato, firmado via internet, mediante as cláusulas estabelecidas a seguir:
Cláusula Primeira - O objeto do presente instrumento consiste no acordo entre a Organizadora e o Participante para participação do Programa em que o usuário realizou a inscrição e o respectivo pagamento conforme ofertado no site: https://www.estanciaparaiso.org.br/ Parágrafo Primeiro: O Programa consiste no retiro espiritual, nos quais serão ofertadas ao Participante ministrações coletivas, bem como atendimentos individuais que visam à restauração individual (quando estão inseridos no cronograma do programa selecionado), relacionamento e experiência com o Senhor.
Cláusula Segunda - A inscrição para o Programa deverá ser realizada através do site https://www.estanciaparaiso.org.br/, e será concluída após a aprovação do entrevistador designado pela Organizadora e a efetivação do pagamento após a referida aprovação. A entrevista deverá ocorrer via ligação telefônica. É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE entrar em contato via telefone no número +55 (31) 3508-5588 para a realização da entrevista.
Cláusula Terceira- São requisitos para inscrever-se no programa: I – Possuir capacidade civil: ter 18 (dezoito) anos ou mais e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais; II – Caso o interessado seja criança, adolescente ou incapaz, deverá estar devidamente assistido ou representado por seu respectivo representante legal. III – No caso de menor(es), somente adolescente(s) maior(es) de 14 (quatorze) podem participar dos programas. Menor(es) de 16 anos obrigatoriamente necessitam estarem acompanhado com um dos pais ou um responsável, conforme descrito no Parágrafo Primeiro. Parágrafo Primeiro - a Organizadora adota as seguintes regras para hospedagem de menores baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.038 de outubro de 2009: Caso o(s) menor(es) de 18 anos esteja(m) acompanhado(s) pelos pais, estes deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do(s) menor (es) para comprovação de filiação; A mesma regra é válida para menor (es) de 18 anos acompanhado por um dos pais, desde que de nacionalidade brasileira e residente no país. No caso de estrangeiros, além do passaporte, na ausência de um dos pais deve ser solicitada autorização escrita do pai ausente com firma reconhecida em cartório ou órgão do país de origem (Notificação 01 de 2011 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente); Se o(s) menor(es) de 18 anos estiver(em) sozinho(s) ou acompanhado(s) por terceiros, este(s) deverá(ão) apresentar, além dos documentos supra citados, autorização dos Pais ou responsáveis (detentor da Guarda Judicial) com firma reconhecida em cartório. Assim, no caso de hospedagem de menores, solicitamos preencher e enviar o Formulário de Autorização disponível no site https://www.estanciaparaiso.org.br/. III– Ter pleno conhecimento dos princípios e bases cristãos e professar sua fé em concordância com eles, tendo as verdades da Bíblia como seu prisma de vida. Ser movido pelos princípios cristãos. Parágrafo Único - Caso o interessado seja portador de alguma patologia, ou realize acompanhamento psiquiátrico, é indispensável o envio prévio por e-mail de laudo com a autorização/liberação para a sua participação no Programa por parte do seu médico responsável sendo de total responsabilidade do emissor as informações contidas no laudo.
Cláusula Quarta - O procedimento da inscrição é composto pelos seguintes atos: I - Preenchimento dos dados no site da ORGANIZADORA: https://www.estanciaparaiso.org.br/ II - Entrevista via ligação telefônica por um preposto da Organizadora; III – Emissão do boleto ou realização do pagamento através de cartão de crédito no site da ORGANIZADORA: https://www.estanciaparaiso.org.br/ Parágrafo Primeiro - Tendo em vista o caráter confessional do programa, o preposto entrevistador analisará se o eventual interessado apresenta perfil adequado para sua participação, podendo deferir ou não o requerimento de inscrição. Parágrafo Segundo - Após a entrevista o interessado será comunicado imediatamente ou dentro do prazo de 05 (cinco) dias sobre o deferimento ou indeferimento de sua inscrição. No caso de deferimento é de inteira responsabilidade do interessado acessar o site da ORGANIZADORA: https://www.estanciaparaiso.org.br/ é realizar o pagamento, conforme descrito na Cláusula Quinta.
Cláusula Quinta - Após o deferimento da inscrição pelo entrevistador da Organizadora, o Participante pagará à Organizadora o valor constante na descrição da Programação selecionada na sua pré-inscrição no site, podendo o pagamento ser realizado através de cartão de crédito, em parcela única e/ou parcelamento, ou através de boleto bancário á vista emitido no site Organizadora. Parágrafo Primeiro: Somente após o pagamento do boleto, ou da autorização deste pela operadora do cartão de crédito, será garantida a vaga do Participante no Programa. O valor da inscrição pode ser dividido em até 6(seis) vezes sem juros no cartão ou de 7(sete) até 10(dez) vezes com juros. Parágrafo Segundo: O pagamento realizado vida cartão de crédito será de responsabilidade do Participante após sua aprovação na entrevista. Parágrafo Terceiro: O presente contrato torna-se sem efeito caso o valor constante não seja pago na forma e tempo do presente Termo.
Cláusula Sexta - O Participante terá ressarcido integralmente pela quantia paga no ato da inscrição caso manifeste sua desistência através do e-mail: [email protected] no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis, contados a partir do pagamento do boleto ou da autorização do pagamento via cartão de crédito (conforme estabelecido no art. 49 e paragrafo único da Lei nº 8.078 de 11/09/1990). Parágrafo Primeiro: Desistência ocorridas após o prazo previsto acima de 7 (sete) dias úteis após a inscrição e até 7 (sete) dias antes do início da programação, importará a devolução do valor pago, descontados as taxas administrativas dos serviços já prestados, estipulado em 30% (trinta) do valor total pago na data da inscrição. Parágrafo Segundo: Caso o Participante informe sua desistência ou a impossibilidade de comparecimento após o prazo disposto no Parágrafo Primeiro da presente Cláusula não será devolvida qualquer diferença do valor previamente pago. Parágrafo Terceiro: Caso o Participante manifeste o interesse de desistir do Programa quanto este estiver em curso, ou não compareça no primeiro dia o Participante sem justificativa não terá os valores restituídos. Parágrafo Quarto: em caso de cancelamento por parte do Participante, após o prazo previsto na Clausula sexta, ou até mesmo o não comparecimento do participante na data do evento não obriga a Estância Paraiso a reembolsar os valores pagos na data da inscrição. O referido valor será disponibilizado como crédito que poderá ser utilizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do Programa em que o participante realizou a inscrição. Mediante autorização do participante o valor do crédito pode ser transferido para uma terceira pessoa.
Cláusula Sétima - No ato da chegada para o Participante deverá realizar o check-in na recepção da ESTÂNCIA PARAISO, momento em será preenchida uma ficha de registro, bem como apresentação de documento original válido com foto. O mesmo serve para adolescentes 12 a 17 anos de idade. Em caso de crianças (0 a 12 anos), além do documento de identificação (certidão de nascimento ou outro oficial) será necessária autorização por escrito, com firma reconhecida, dos pais (ambos), caso a criança esteja acompanhada de outras pessoas que não sejam os próprios pais, conforme descrito no Paragrafo Primeiro da Cláusula Terceira. Parágrafo Primeiro: Caberá ao Participante observar e cumprir os horários estabelecidos para a chegada (check-in) e saída (check-out) do Programa, de acordo com cronograma disponibilizado para o Programa em que o participante realizou a inscrição no portal https://www.estanciaparaiso.org.br/, bem como os horários descritos no folhetim de Regras de Conduta entregue no momento do check-in. Parágrafo Segundo: A chegada (check-in) obrigatoriamente será no primeiro dia programado para o início do programa e a saída (check-out) no último dia do programa. Caso o Participante necessite chegar antecipadamente ou realizar a saída após o último dia obrigatoriamente precisa informar ao setor de inscrição para verificar a disponibilidade de diárias avulsas.
Cláusula Oitava - Durante o Programa o Participante ficará acomodado nas instalações da Organizadora, em quartos compartilhados com demais participantes, com as seguintes especificações: Cama solteiro individual; Guarda-roupa (em processo de instalação nos quartos); Banheiro (chuveiros com aquecedor solar); 1 kit de roupa de cama (lençol, virol, fronha, travesseiro, edredom e toalha de banho); Parágrafo Primeiro - Caberá ao Participante informar à Organizadora caso os bens móveis listados no termo da Cláusula Oitava não sejam encontrados no quarto na oportunidade de seu ingresso. Parágrafo Segundo – Em todos os quartos há pontos de energia (tomadas elétricas) com voltagem de 110V. Dentro da ESTÂNCIA PARAÍSO há alguns pontos com voltagem de 220V, caso necessite o Participante deverá verificar onde estão os pontos. Parágrafo Terceiro - A Organizadora oferece estacionamento, sem adicional na diária, ficando a cargo do Participante a colocação ou retirada de veículos. A Organizadora não se responsabilizará por objetos ou valores esquecidos no interior dos veículos no Estacionamento. O estacionamento é oferecido como cortesia ao Participante. Não nos responsabilizamos por qualquer objeto deixado dentro do veículo ou qualquer dano que venha ocorrer com o mesmo, tampouco por danos causados por intempéries da natureza e outros, como arrombamento, incêndio, atos praticados por terceiros, etc.
Parágrafo Quarto - O Participante será responsabilizado pelos eventuais danos que causar às instalações e bens da Organizadora durante o período de sua participação do Programa, podendo a organizadora notifica-lo para o pagamento caso o dano seja posteriormente constatado até 5 (cinco) dias após o encerramento do referido programa. Parágrafo Quinto - A Organizadora não será responsabilizada pelos objetos trazidos pelo Participante ao Programa, ou nos casos dos objetos esquecidos nas instalações da Organizadora. Parágrafo Sexto - No momento do Check-in o PARTICIPANTE receberá a chave do quarto é um crachá de identificação de uso obrigatório durante sua estadia nas dependências da ESTÂNCIA PARAÍSO. O acesso ao restaurante será somente com o código de barras impresso no crachá. No caso de perda da chave ou do crachá informar imediatamente a recepção da Organizadora. Não nos responsabilizamos por chaves perdidas.
Cláusula Nona - Durante o Programa serão ofertadas 3 (três) refeições diárias aos participantes (café, almoço, jantar), devendo o Participante respeitar os horários estabelecidos pela organizadora, previamente comunicado ao início das programações. Parágrafo Primeiro – Dentro da ESTÂNCIA PARAISO o Participante tem acesso há uma lanchonete, caso tenha interesse em adquirir algum tipo de alimentação diferente da ofertada pela Organizadora. Caso tenha necessidade de guardar algum tipo de alimento, o PARTICIPANTE tem a sua disposição uma geladeira que fica localizada no restaurante.
Cláusula Décima - O Participante que não comparecer no primeiro do programa poderá rescindir o contrato, respeitando as datas descritas na Cláusula Sexta. Parágrafo Primeiro - A Organizadora não é responsável por qualquer dano material ou moral sofrido pelo Participante em caso de atraso, impossibilidade de comparecimento ou desistência.
Cláusula Décima Primeira - A Organizadora se compromete a cumprir da melhor forma o presente contrato, garantindo ao Participante sua acomodação nos termos acima dispostos, assim como alimentação e amparo material e espiritual durante o Programa, dentro de seus limites físico, técnico e financeiro. Parágrafo Primeiro - A Organizadora não responderá pelos danos ocasionados em função de caso fortuito, de força maior ou por terceiro ao Participante durante a realização do Programa. Parágrafo Segundo - Faz parte integrante do presente, o regulamento interno as normas e os avisos afixados nos setores, os quais devem ser lidos e respeitados, as quais declaram verdadeiras sob as penas da lei. Parágrafo Terceiro - O Participante durante a realização do Programa concorda em todas a regras e princípios seguidos pela Organizadora. Parágrafo Quarto - É Expressamente Proibido A Entrada Com Bebidas Alcoólicas, Cigarros E Qualquer Substância Entorpecente, Bem Com Seu Uso Durante a Permanência.
Cláusula Décima Segunda - Sendo a Organizadora uma organização religiosa, e sendo o programa um evento de cunho confessional, não se aplicam ao presente contrato os dispositivos da Lei nº 8.078/90.
Cláusula Décima Terceira - Os Termos de Uso aqui descritos são interpretados segundo a legislação brasileira, sendo eleito o Foro da Comarca de Sabará/MG, para dirimir qualquer litígio, questão ou dúvida superveniente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DÚVIDAS Quaisquer dúvidas quanto ao conteúdo do presente Termo, podem ser encaminhadas através do e-mail: [email protected]
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Ministério Restaurando Vidas ("Estância Paraíso"), CNPJ 132.451.75/0001-00, com sede na Rua Britanite, 10 - Borba Gato Sabará - MG, 34730-090, e-mail [email protected], doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração em relação aos serviços prestados pela Estância Paraíso.
Programas voltados para abençoar cristãos, líderes, pastores e famílias que entendem sua necessidade de restauração, que desejam renovo espiritual revendo o chamado e que querem investir um tempo com Deus, sendo eles: Moriá; Renovo; Casais nas mãos do oleiro; Graça Abundante; Escola de Intensiva de Intercessão; Seminário de Intercessão; Refrigério; Restaurando Famílias e Os Valentes
A Controladora fica autorizada a coletar dados pessoais do Titular, tomar decisões referentes ao
tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados:
Pessoais do Titular:
Nome completo, Data de nascimento, CPF, Estado Civil, Nome Cônjuge, Profissão, E-mail
Contatos
Número de DDD, Telefone emergencial, Telefone Residencial
Endereço
Endereço, CEP, Número, Complemento, Rua, Bairro, Cidade, Estado, País
Ministério
Você é batizado? Nome do seu pastor, nome da sua igreja, exerce cargo na igreja? Qual?
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
As informações pessoais fornecidas pelo Titular serão utilizadas apenas pela Controladora e seus parceiros na prestação deste serviço. Nenhuma informação pessoal que o Titular venha a fornecer será repassada, fornecida, vendida, alugada ou distribuída a terceiros, salvo em caso de determinações judiciais, de auditoria ou regulamentação governamental. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados de forma anonimizada, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer
momento e mediante requisição:
Confirmação da existência de tratamento; Acesso aos dados; Correção de dados incompletos, inexatos
ou desatualizados; Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e
observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
Eliminação dos dados pessoais tratados, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado
de dados; Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da
negativa; Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ([email protected]) ou correspondência ao Controlador.